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Notícia Siscomex Importação nº 006/2023

A Secretaria de Comércio Exterior comunica por meio da Notícia Siscomex Importação nº 006/2023, que a partir de 09/01/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

  1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados: 09012100 – Café torrado, não descafeinado

09012200 – Café torrado, descafeinado

  1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para a posição 2404 – Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Caso tenha algum impacto no processo, o seu focal point na Indaiá irá entrar em contato com você.

Deixamos a disposição o contato da consultoria:

Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br

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