A Secretaria de Comércio Exterior comunica por meio da Notícia Siscomex Importação nº 006/2023, que a partir de 09/01/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
- Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados: 09012100 – Café torrado, não descafeinado
09012200 – Café torrado, descafeinado
- Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para a posição 2404 – Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Caso tenha algum impacto no processo, o seu focal point na Indaiá irá entrar em contato com você.
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Carolina Fernandes/Vivian Santana
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