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Portaria SECEX nº 249, de 4 de Julho de 2023

Dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem

Foi publicado em 07/07/2023, a PORTARIA SECEX Nº 249, DE 4 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre o Licenciamento de importações e Emissões de provas de origem, que regulamenta novas regras e mudanças referentes ao novo processo de importação no Portal Único quanto a transição da LI/DI para DUIMP/LPCO. 
Dentre as principais mudanças, se destacam:

 – Única Licença de Importação emitida de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação;

 – Clareza e melhoria no processo de importação de material usado 

– Obrigatoriedade do Certificado de origem Digital (COD Aladi) para Colômbia 

Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

a portaria revoga os seguintes dispositivos da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011:

I – os artigos do Capítulo I – Registros e Habilitações;

II – os artigos do Capítulo II – Tratamento Administrativo das Importações;

III – os artigos 235, 235-A, 235-B, 235-C, 235-D, 235-F, 235-G, 235-H, 238, 238-A, 239, 239-A, 240, 241, 242, 242-A, 242-B, 242-C, 257, 257-A, 258 e 259; e

IV – os anexos II, IV, XXII, XXIII, XXIV, XXVIII, XXIX e XXX.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

Deixamos a disposição o contato da consultoria:

Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br

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