Dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem
Foi publicado em 07/07/2023, a PORTARIA SECEX Nº 249, DE 4 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre o Licenciamento de importações e Emissões de provas de origem, que regulamenta novas regras e mudanças referentes ao novo processo de importação no Portal Único quanto a transição da LI/DI para DUIMP/LPCO.
Dentre as principais mudanças, se destacam:
– Única Licença de Importação emitida de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação;
– Clareza e melhoria no processo de importação de material usado
– Obrigatoriedade do Certificado de origem Digital (COD Aladi) para Colômbia
Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
a portaria revoga os seguintes dispositivos da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011:
I – os artigos do Capítulo I – Registros e Habilitações;
II – os artigos do Capítulo II – Tratamento Administrativo das Importações;
III – os artigos 235, 235-A, 235-B, 235-C, 235-D, 235-F, 235-G, 235-H, 238, 238-A, 239, 239-A, 240, 241, 242, 242-A, 242-B, 242-C, 257, 257-A, 258 e 259; e
IV – os anexos II, IV, XXII, XXIII, XXIV, XXVIII, XXIX e XXX.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
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