Comunicamos que a partir de 01/03/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens indicados a seguir:
03038111 – Inteiro
03038112 – Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas
03038113 – Em pedaços, com pele
03038114 – Em pedaços, sem pele
03038119 – Outros
03048810 – Tubarão-azul (Prionace glauca)
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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Fonte: RECEITA FEDERAL – GOV BR
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