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Importação nº 010/2024 – Alteração de tratamento administrativo – Ibama

Comunicamos que a partir de 01/03/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:

Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens indicados a seguir:

03038111 – Inteiro

03038112 – Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas

03038113 – Em pedaços, com pele

03038114 – Em pedaços, sem pele

03038119 – Outros

03048810 – Tubarão-azul (Prionace glauca)

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de especialistas através do e-mail comex@myindaia.com.br

Fonte: RECEITA FEDERAL – GOV BR

Deixamos a disposição o contato da consultoria:

Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br

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