Comunicamos que a partir de 08/03/2024 estão sendo promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 34024200 – Não iônicos
Destaque 003 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
b) 39059190 – Outros
Destaque 002 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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Fonte: RECEITA FEDERAL – GOV BR
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