Até o final de 2024, o Portal Único de Comércio Exterior estará habilitado a processar 100% das operações de importação realizadas no Brasil, segundo cronograma aprovado na quarta-feira (13/12) pela Comissão Gestora do Siscomex.
“O ano de 2024 será um marco para a migração das operações de comércio exterior para o Portal Único”, assegura Janaina Silva, secretária de Comércio Exterior substituta (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “Desde 2018, as operações de exportação já ocorrem na nova plataforma, e espera-se que o desligamento do antigo sistema de importação esteja concluído em 2025”.
Atualmente, a capacidade operacional do Portal é de 60% das compras no exterior, em termos de valor. O volume deve subir para 70% já nos próximos dias, com a possibilidade de que as operações pelo regime drawback sejam processadas também por ali.
Drawback é um mecanismo que permite desonerar de tributos os insumos importados ou adquiridos no mercado interno para produção de bens destinados à exportação.
“Ao reformular os processos de exportação e importação do Brasil, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, com a criação de um guichê único para a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior, o Portal gera benefícios que resultam em menores custos e prazos para concretização das transações comerciais com o exterior”, destaca Janaina. “Exemplos desses benefícios são a utilização da Licença Flex para múltiplas operações, a eliminação da apresentação de documentos em papel e a ampliação do despacho sobre águas, com informações antecipadas para os operadores.”
A Comissão Gestora do Siscomex é composta pelos secretários executivos do MDIC e da Fazenda, contando ainda com a participação da Secretaria de Comércio Exterior e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O Programa Portal Único de Comércio Exterior preza por entregas rápidas e progressivas de soluções que agreguem valor aos setores privado e público. Decidiu-se, portanto, utilizar a metodologia ágil de desenvolvimento de software para garantir a agilidade das implantações e a aderência das soluções às necessidades dos usuários.
As entregas relacionadas abaixo são previsões levantadas no evento chamado de descoberta (Inception), comum à metodologia ágil. Logo, pode haver mudanças de planos e prazos, pois o conhecimento e a complexidade sobre os produtos entregues (Release) são aprimorados no decorrer do desenvolvimento das soluções (Sprint).
Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação:
- Regimes Aduaneiros Especiais e Drawback;
- Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual;
- Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo (o cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente);
- Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo;
- Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
- Adesão ao Novo Processo de Importação de todos os anuentes e entes públicos: Todas as NCM que não requerem licenciamento já estão disponíveis para importação por meio da DUIMP; Para verificar as NCM, que necessitam de licenciamento, passíveis de importação por meio da DUIMP, consulte via Classif ou baixe a planilha com todos os tratamentos administrativos/licenciamentos de importação já habilitados no Portal Único.
Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE:
- Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário;
- Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos;
- Pagamento da taxa dos anuentes via débito automático na conta Siscomex.
Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação:
- Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo;
- Desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação;
- Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex;
- Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia.
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