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Importação nº 056/2023 – Alteração de tratamento administrativo – Anvisa – NCM 33029019 e 37021020

Comunicamos que a partir de 20/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
 
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

 a) 33029019 – Outras

 Destaque 001 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem  37021020 – Sensibilizados em ambas as faces. 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Deixamos a disposição o contato da consultoria:

Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br

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