Comunicamos que a partir de 20/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 33029019 – Outras
Destaque 001 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 37021020 – Sensibilizados em ambas as faces.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Deixamos a disposição o contato da consultoria:
Carolina Fernandes/Vivian Santana
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