Foi publicado hoje a CIRCULAR Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 que inicia a revisão da medida antidumping, aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, classificadas nas NCMs 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China.
De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, às medidas antidumping já existentes Colômbia, Tailândia e China permanecerão em vigor no curso desta revisão que tem prazo de 10 meses para serem concluídas a partir do início da revisão (18/10/2022).
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Carolina Fernandes
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