Prezados Clientes e Colaboradores,
Retransmitimos mensagem do Siscomex.
Informamos que, a partir de 14/05/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:
1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais – LPCO E00007
- Inclusão do campo “Previsão de Embarque” (ATT_1415);
- Inclusão do campo “Outras Espécies” (ATT_3098);
- Exclusão do campo “Descrição de Mercadoria” (ATT_1492);
- O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
- O campo “Peixes ornamentais continentais” (ATT_1530) passará a permitir o preenchido por item.
2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas – LPCO E00008
- Inclusão do campo “Previsão de Embarque” (ATT_1415);
- Exclusão do campo “”Quantidade Unidade Comercializada” (campo com origem na DU-E);
- O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
- O campo “Peixes de águas marinhas” (ATT_1526) passará a permitir o preenchido por item.
3) Licença CITES (Flora) – LPCO E00084 e Licença CITES e não CITES (Fauna) – LPCO E00085
- O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores.
4) Licença de Exportação de Carvão – LPCO E00103
- Exclusão do campo “Quantidade Unidade Estatística” (campo com origem na DU-E).
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR