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O Siscomex anunciou mudanças significativas no tratamento administrativo de importações de produtos controlados pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). A partir de 7 de março de 2025, novos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) estarão sujeitos à anuência da DFPC, incluindo produtos químicos específicos e materiais balísticos.

Novas Regras para Importação de Produtos Controlados Entram em Vigor em Março

A partir de 7 de março de 2025, entram em vigor novas regras para a importação de produtos controlados pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). A mudança foi anunciada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e afeta diretamente empresas que importam determinados produtos químicos e materiais balísticos.

O ajuste no tratamento administrativo inclui a exigência de anuência da DFPC para novos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o que significa que importadores precisarão obter autorização do órgão antes de prosseguir com o desembaraço aduaneiro.

O que muda?

A alteração visa aprimorar o controle sobre mercadorias sensíveis que podem ter impactos na segurança nacional. Produtos como substâncias químicas de uso dual e equipamentos com potencial uso militar serão monitorados de forma mais rigorosa.

Empresas que lidam com esses itens devem se preparar para novos procedimentos e exigências documentais, garantindo que suas importações estejam alinhadas às novas diretrizes.

Impacto no Comércio Exterior

As mudanças reforçam a necessidade de planejamento logístico e conformidade regulatória por parte dos importadores. Especialistas recomendam que as empresas revisem seus processos e busquem orientação especializada para evitar atrasos e complicações alfandegárias.

Fonte: SISCOMEX

Deixamos a disposição o contato da consultoria:

Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br

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