Comunicamos que a partir de 09/12/2023 as importações dos produtos classificados no subitem 15079090 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul estarão dispensadas do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Deixamos a disposição o contato da consultoria:
Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br