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Importação nº 044/2023 – Exclusão de tratamento administrativo – NCM 90131010 – DFPC

A Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 07/09/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 90131010 (Miras telescópicas para armas) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”

2) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:

 Destaque 002 – Equipamento sem visão noturna ou termal

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Deixamos a disposição o contato da consultoria:

Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br

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