Comunicamos que a partir de 22/02/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 29349999 – Outros – Destaque 059 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
b) 29214990 – Outros – Destaque 062 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” 003 até 055 e 060 do subitem 29214990 (Outros), conforme descritos na planilha disponível no comunicado.
3. Alteração dos textos descritivos dos códigos de destaque do subitem 29214990 (Outros), conforme indicado abaixo:
DE:
Destaque 002 – Substâncias relacionadas na Portaria MS 344/1998 e atualizações
Destaque 061 – Padrão de referência para ensaio de proficiência
PARA:
Destaque 002 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS nº 344/1998
Destaque 061 – Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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Fonte: RECEITA FEDERAL – GOV BR
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