A secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/02/2024, as operações de importação de produto sujeito a controle pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA que sejam dispensadas de registro de licença de importação (LI) no Siscomex Importação e que estão sujeitas a registro de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no sistema SIGVIG 2 passam a requerer o registro do LPCO “Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)” (TA I0984, modelo I00054).
As operações que requerem o registro de licença de importação (LI) no Siscomex importação continuam exiginido o registro do LPCO “LI/DI – Importação de Produtos de Interesse Agropecuário” (TA I0905 modelo I00004).
A partir 01/02/2024, não serão aceitos processos de importação registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no sistema SIGVIG2, sendo obrigatório o uso do LPCO no Portal Único de Comércio Exterior.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de especialistas através do e-mail comex@myindaia.com.br
Fonte: RECEITA FEDERAL – GOV BR
Deixamos a disposição o contato da consultoria:
Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br