Foi publicado em 03/04/24 o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 2 DE ABRIL DE 2024 que traz adequações da TIPI tendo em vista a publicação da Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023 que trouxe alterações de NCM’s.
Importante destacar que as NCM’s:
2827.39.98
2929.90.2
2929.90.21
2929.90.22
2929.90.29
3002.49.93
deixaram de existir a partir de 01/04/2024, sendo assim, se faz necessário uma adequação caso tenham mercadorias com as nomenclaturas descritas acima.
Outro ponto a se evidenciar é que alguns códigos sofreram desdobramentos, e por isso, também é fundamental que seja revisto a classificação e descrição da mercadoria para a devida harmonização.
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