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🚨 Novas Regras de Importação a Partir de Março de 2025: Inmetro Atualiza Exigências para Assentos Específicos

A partir de 03 de março de 2025, entram em vigor novas diretrizes do Inmetro para importação de produtos classificados nos subitens NCM 94017100 e 94018000. Essas mudanças afetam especialmente assentos utilizados como dispositivos de retenção para crianças e assentos para espectadores de eventos.

🔑 Principais Alterações:
Inclusão de tratamento administrativo para produtos de retenção infantil e assentos para espectadores de eventos esportivos.
Exclusão de tratamento administrativo para outros tipos de assentos.

🔍 Por que isso importa?
Essas modificações visam melhorar a segurança e a conformidade dos produtos importados, garantindo maior controle e qualidade para os consumidores.

Fique atento às novas regras e ajuste seus processos de importação para não perder prazos importantes! 💼🚢

🔗 Fonte: SISCOMEX

Deixamos a disposição o contato da consultoria:

Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br

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