A partir de 03 de março de 2025, entram em vigor novas diretrizes do Inmetro para importação de produtos classificados nos subitens NCM 94017100 e 94018000. Essas mudanças afetam especialmente assentos utilizados como dispositivos de retenção para crianças e assentos para espectadores de eventos.
🔑 Principais Alterações:
✔ Inclusão de tratamento administrativo para produtos de retenção infantil e assentos para espectadores de eventos esportivos.
✔ Exclusão de tratamento administrativo para outros tipos de assentos.
🔍 Por que isso importa?
Essas modificações visam melhorar a segurança e a conformidade dos produtos importados, garantindo maior controle e qualidade para os consumidores.
Fique atento às novas regras e ajuste seus processos de importação para não perder prazos importantes! 💼🚢
🔗 Fonte: SISCOMEX
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