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WEBINAR – ANVISA – Atualizações procedimentos de importação de alimentos

Em 21/03/2024 a Indaiá Logística Internacional participou de um Webinar feito pela ANVISA sobre procedimentos de importação de alimentos onde foi abordado como tema principal a forma correta de preenchimento do LPCO e Solicita no momento da solicitação da anuência.

Trataram sobre a regularização do Importador informando que para alimento não cabe emissão da AFE. Quem deve emitir e quem tem dispensa de LF, como devemos proceder em caso de Licença vencida mas já com protocolo de renovação, a necessidade de renovação da AFE para recintos alfandegados que foi revogada, foram tópicos rápidos mas bem esclarecedores.

Um tema amplamente discutido foi a questão da regularização do produto, importante destacar que os produtos sem obrigatoriedade de registro descritos no anexo I da RDC nº 27/2010, mas que possuem a necessidade de regularização devem ser preenchidos como “Por empresa detentora da regularização do produto na ANVISA/SNVS”, visto que há um comunicado feito a VISA local (Vigilância sanitária).

Outro ponto abordado foram as legislações que terão sua vigência em 01/09/2024 (RDC 843/2004 e IN 281/2024), trazendo uma nova organização de subcategorias de alimentos no Brasil, criando um novo tipo de regularização.

Aproveitamos para reforçar que na página da ANVISA tem os Manuais Vigentes para anuência de Importação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de especialistas através do e-mail comex@myindaia.com.br

Deixamos a disposição o contato da consultoria:

Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br

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