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Exportação nº 018/2024 – Reestabelecimento das operações de exportação com notas fiscais autorizadas junto à Sefaz Virtual RS

Conforme aviso publicado em 07/05/24 no Portal da NF-e, as notas fiscais enviadas para autorização junto à Sefaz Virtual RS não estavam sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da NF-e, e isso impedia sua utilização na DU-E e no CCT.

Em caráter emergencial, as equipes técnicas do Serpro e da Procergs implementaram em 09/05/2024, a integração entre a Sefaz Virtual RS e o Ambiente Nacional da NF-e, viabilizando o registro das DU-E, bem como a utilização das notas fiscais nos registros relacionados com o CCT.

Orienta-se os exportadores que tiveram problemas nos últimos dias a tentarem novamente registrar suas declarações de exportação.

Da mesma forma, orienta-se os depositários e transportadores a tentarem novamente realizar os registros no CCT, em especial a recepção de carga e manifestação do MIC/DTA para despacho, referentes às notas fiscais que anteriormente não estavam sendo encontradas no Ambiente Nacional da NF-e.

Novos desdobramentos serão comunicados prontamente.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de especialistas através do e-mail comex@myindaia.com.br

Fonte: RECEITA FEDERAL – GOV BR

Deixamos a disposição o contato da consultoria:

Carolina Fernandes/Vivian Santana
E-mail: carolina.fernandes@myindaia.com.br
vivian.santana@myindaia.com.br

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