Tivemos uma atualização nos procedimentos de importação de Produtos de Origem Animal (POA) Comestíveis, através do Ofício – Circular Conjunto nº01/DIPOA-DTEC/2024 (anexo), informando que partir de 08/04/24 não haverá mais necessidade de solicitar a Autorização de Importação que era realizada através do LECOM, o que favorece e muito a dinâmica do procedimento, fazendo com que fique mais ágil e menos burocrático.
Foi determinado que a responsabilidade de cumprimento e verificação dos requisitos é do Importador e que não estando de acordo a mercadoria será retida até cumprimento ou não havendo possibilidade de correção do documento será rechaçada.
Vale destacar que LI’s que tenham a Autorização de importação poderão ser utilizadas até o vencimento ou substituição, então, não há necessidade de refazer LI’s para se adequar ao novo procedimento, contudo sugerimos observar os itens 21 e 22 do Ofício em relação ao registro do LPCO.
Outro ponto importante é que o LPCO só poderá ser registrado após o embarque da mercadoria com exceção de produtos reimportados que seguem outro rito, lembrando que a documentação a ser apresentada para a Central de análise não muda, o que era anexado no LECOM, agora será anexado no Portal Único. Seguem o que determina o art. 486 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 e o Manual Vigiagro. Ex.: rótulo, registro do produto DIPOA, cópia do original do Conhecimento de embarque e fatura, CSI original e documentos complementares que possam auxiliar no deferimento da LI.
Para LPCO’s registrados após 08/04, o nível de fiscalização será mencionado no Portal único através da aba histórico, sendo CF – conferência física, EF – exame físico, CA – coleta de amostra ou CD – conferência documental, para esse último nível (CD) os deferimentos serão realizados pela Central remota do VIGIAGRO. Com isso, não haverá mais necessidade de preenchimento do formulário eletrônico de reinspeção a partir dos LPCO’s registrados em 08/04/24.
Notar que com a publicação do Ofício, também houve alteração no modelo do TPC – Termo de Proibição de Comercialização, por isso, caso haja necessidade de liberação da mercadoria para aguardar a retirada e análise da amostra, utilizem o link de formulários disponibilizado pelo MAPA.
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Fonte: GRU AIRPORT
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